| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.” |
| native_id | 370 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.965/03 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde: 09- Secretaria Municipal da Saúde 02– Auxílios e Convênios 2087- PSF – Programa Saúde da Família - Estado 3.1.90.04.03.00- Contratação p/ tempo determ. de profiss. da Saúde R$ 12.000,00 Objetivo:Servirá essa rubrica para empenhar despesas com contrato de profissionais as saúde, para equipe do PSF, com recursos do Estado. Total...........................................................................R$12.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o recurso do Estado, referente ao Convênio do PSF, não previsto no Orçamento Municipal, no valor de R$4.000,00(quatro mil reais) por mês. Total...........................................................................R$12.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração