| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 371 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.966/03 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Educação: 06- Secretaria Municipal da Educação 04– Auxílios e Convênios 2088- Aquisição de veículo para Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 12.000,00 Objetivo:Servirá o presente crédito especial para empenhar despesas com aquisição de veículo para transporte escolar referente a Convênio com FNDE. Total...........................................................................................R$62.0 00,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação conforme convênio com FNDE no valor de R$ 50.000,00, e redução na seguinte dotação orçamentária: 06-Secretaria Municipal da Educação 02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2.032 – Manutenção da Secretaria da Educação 4.4.90.52.00.00.143 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.040,10 3.3.90.39.16.00.144 – Serviços de Energia, Água e Esgoto R$ 2.000,00 3.3.90.39.06.00.137 – Serviços de Informática R$ 1.000,00 2.034 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 3.3.90.30.00.00.157 – Material de Consumo R$5.000,00 03- Cultura e Desporto 2.035 – Manutenção do Prédio do Centro Cultural 4.4.90.52.00.00.160 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.750,00 3.3.90.39.99.00.163 – Demais Serviços de Terceiros, P.J. R$ 1.209,90 Total..........................................................................................R$62.00 0,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração