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norma nº 1966/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1966 / 2003
Date 2003-11-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.”
native_id371

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LEI MUNICIPAL Nº 1.966/03 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na
Secretaria Municipal da Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
especial na Secretaria Municipal da Educação:
06- Secretaria Municipal da Educação
04– Auxílios e Convênios
2088- Aquisição de veículo para Transporte Escolar
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
R$ 12.000,00
Objetivo:Servirá o presente crédito especial para empenhar despesas com
aquisição de veículo para transporte escolar referente a Convênio com FNDE.
Total...........................................................................................R$62.0
00,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior o excesso de arrecadação conforme convênio com FNDE no valor de R$
50.000,00, e redução na seguinte dotação orçamentária:
06-Secretaria Municipal da Educação
02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2.032 – Manutenção da Secretaria da Educação
4.4.90.52.00.00.143 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.040,10
3.3.90.39.16.00.144 – Serviços de Energia, Água e Esgoto
R$ 2.000,00
3.3.90.39.06.00.137 – Serviços de Informática
R$ 1.000,00
2.034 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
3.3.90.30.00.00.157 – Material de Consumo
R$5.000,00
03- Cultura e Desporto
2.035 – Manutenção do Prédio do Centro Cultural
4.4.90.52.00.00.160 – Equipamento e Material Permanente
R$ 1.750,00
3.3.90.39.99.00.163 – Demais Serviços de Terceiros, P.J.
R$ 1.209,90
Total..........................................................................................R$62.00
0,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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