| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | “ALTERA ARTIGOS 8º, 9º, 11 E 13 DA LEI MUNICIPAL 1.202/91, DE 08 DE AGOSTO DE 1991” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.968/03 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003. “Altera artigos 8º, 9º, 11 e 13 da Lei Municipal 1.202/91, de 08 de agosto de 1991” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 8º, 9º, 11 e 13 da Lei Municipal 1.202/91, de 08 de agosto de 1991, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 8º - O Conselho Municipal de Saúde é composto, paritariamente, de 28(vinte e oito) membros, constituídos de suas estruturas básicas: a) Assembléia ou Plenária; e, b) Núcleo de Coordenação. Art. 9º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I – 14(quatorze) representantes institucionais: A)05(cinco) representantes de Órgãos Municipais, indicados por Secretaria Municipal de Saúde(01); Secretaria Municipal de Agricultura(01); Secretaria Municipal de Assistência Social(01); Secretaria Municipal de Educação(01); e, Secretaria Municipal de Obras(01). B)03(três) representantes dos Prestadores de Serviços: ACHROS(01); Laboratórios(01); e, Clínicas(01). C)06(seis) representantes dos Trabalhadores em Saúde: Representante dos Médicos(01); Representante dos Odontólogos(01); Representante da Enfermagem(01); Representante dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem(01); Representante dos Agentes Comunitários de Saúde(01); e, Representante dos Psicólogos, Nutricionistas e Administração em Saúde(01). II - 14(quatorze) representantes dos Usuários, indicados por: Sindicato dos Trabalhadores Rurais(01); Lions Clube(01); Rotari Clube(01); Comunidade da Área Indígena do Capinzal(01); Comunidades Barra Curta Alta, Passaia e Bressan(01); Comunidades Candatem Baixo, Gramado, São Marcos Baixo e São Marcos Alto(01); Comunidades Candatem Alto, Três, Bonfanti e Scolari(01); Comunidades Alto Paraíso Sanga das Pedras(01); Comunidades Sabadin, Savaris e Rodeio São João(01); Comunidades Rodeio Alto, Belli e Guardinha(01); Comunidades Barra Curta Baixa, Zanella e São Pedro Deon(01); Comunidades Bairro do Erval, Encruzilhada, Gueller e Bairro Sete de Setembro(01); Comunidades Bairro das Laranjeiras e Linha Matriz(01); e, Comunidade do Bairro São Roque(01). Art. 11 – O mandato conferido aos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 03(três) anos. § 1º - Ao final do 2º ano cessará o mandato de 1/3(um terço) dos Membros do Conselho Municipal de Saúde, guardada a proporcionalidade de representação. § 2º - A ausência, injustificada, em 03(três) reuniões consecutivas ou em 06(seis) intercaladas, no decurso do mandato, implicará na exclusão, automática, do membro, sendo que o suplente passará a titular, imediatamente. Art. 13 – Ficam impedidos de participar do Conselho Municipal de Saúde os cidadãos que concorrerem a cargos eletivos, a contar do registro de sua candidatura.” Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Lei Municipal nº 1.613/99, de 14 de maio de 1999. Art. 3º - A Lei Municipal nº 1.202/91, deverá ser republicada com as alterações promovidas pela presente. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração