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norma nº 1968/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1968 / 2003
Date 2003-11-07
Ementa“ALTERA ARTIGOS 8º, 9º, 11 E 13 DA LEI MUNICIPAL 1.202/91, DE 08 DE AGOSTO DE 1991”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.968/03 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.
“Altera artigos 8º, 9º, 11 e 13 da Lei Municipal
1.202/91, de 08 de agosto de 1991”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 8º, 9º, 11 e 13 da Lei Municipal
1.202/91, de 08 de agosto de 1991, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - O Conselho Municipal de Saúde é composto, paritariamente, de
28(vinte e oito) membros, constituídos de suas estruturas básicas:
a) Assembléia ou Plenária; e,
b) Núcleo de Coordenação.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
I – 14(quatorze) representantes institucionais:
A)05(cinco) representantes de Órgãos Municipais, indicados por Secretaria
Municipal de Saúde(01); Secretaria Municipal de Agricultura(01); Secretaria Municipal de
Assistência Social(01); Secretaria Municipal de Educação(01); e, Secretaria Municipal de
Obras(01).
B)03(três) representantes dos Prestadores de Serviços: ACHROS(01);
Laboratórios(01); e, Clínicas(01).
C)06(seis) representantes dos Trabalhadores em Saúde: Representante dos
Médicos(01); Representante dos Odontólogos(01); Representante da Enfermagem(01);
Representante dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem(01); Representante dos Agentes
Comunitários de Saúde(01); e, Representante dos Psicólogos, Nutricionistas e Administração em
Saúde(01).
II - 14(quatorze) representantes dos Usuários, indicados por: Sindicato
dos Trabalhadores Rurais(01); Lions Clube(01); Rotari Clube(01); Comunidade da Área
Indígena do Capinzal(01); Comunidades Barra Curta Alta, Passaia e Bressan(01);
Comunidades Candatem Baixo, Gramado, São Marcos Baixo e São Marcos Alto(01);
Comunidades Candatem Alto, Três, Bonfanti e Scolari(01); Comunidades Alto Paraíso
Sanga das Pedras(01); Comunidades Sabadin, Savaris e Rodeio São João(01);
Comunidades Rodeio Alto, Belli e Guardinha(01); Comunidades Barra Curta Baixa,
Zanella e São Pedro Deon(01); Comunidades Bairro do Erval, Encruzilhada, Gueller e
Bairro Sete de Setembro(01); Comunidades Bairro das Laranjeiras e Linha Matriz(01); e,
Comunidade do Bairro São Roque(01).
Art. 11 – O mandato conferido aos membros do Conselho Municipal de
Saúde será de 03(três) anos.
§ 1º - Ao final do 2º ano cessará o mandato de 1/3(um terço) dos Membros
do Conselho Municipal de Saúde, guardada a proporcionalidade de representação.
§ 2º - A ausência, injustificada, em 03(três) reuniões consecutivas ou em
06(seis) intercaladas, no decurso do mandato, implicará na exclusão, automática, do
membro, sendo que o suplente passará a titular, imediatamente.
Art. 13 – Ficam impedidos de participar do Conselho Municipal de Saúde os
cidadãos que concorrerem a cargos eletivos, a contar do registro de sua candidatura.”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os termos da Lei Municipal nº 1.613/99, de 14 de maio de 1999.
Art. 3º - A Lei Municipal nº 1.202/91, deverá ser republicada com as
alterações promovidas pela presente.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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