| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO”. |
| native_id | 375 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.970/03 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento licitatório realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso de imóvel de propriedade do Município assim caracterizado: “Um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC, piso cerâmico tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 276,71 m², sendo a fábrica com área de 243,81 m² e a Administração, cozinha e almoxarifado, com 32,90 m², sendo o mesmo destinado ao funcionamento exclusivo de Indústria de Derivados de Leite.” Art. 2°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao funcionamento de Indústria de Derivados de Leite. Art. 3°. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a proposta que consigne maior valor a ser pago, mensalmente, ao Município, pela utilização do imóvel supra caracterizado, sendo a proposta mínima no valor de R$240,00(duzentos e quarenta reais). Art. 4°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período. Art. 5º. A Empresa vencedora da licitação, deverá: I - efetuar a doação para o Município de um terreno com área mínima de 5 00 m² onde será construído o referido prédio; II - apresentar o projeto aprovado no CISPOA ou SIF e licenciamento ambiental; III- possuir capacidade mínima para transformar(industrializar) 15.000litros/leite/dia. Art. 6°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de concessão. Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel deverá ser devolvido ao Município nas condições da época em que o concessionário os recebeu. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração