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norma nº 1970/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1970 / 2003
Date 2003-11-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO”.
native_id375

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LEI MUNICIPAL Nº 1.970/03 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de
imóvel do Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento
licitatório realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal
n° 8666/93, a conceder o uso de imóvel de propriedade do Município assim
caracterizado:
“Um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com cobertura
de telhas onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC, piso cerâmico tipo industrial,
esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 276,71 m²,
sendo a fábrica com área de 243,81 m² e a Administração, cozinha e almoxarifado, com
32,90 m², sendo o mesmo destinado ao funcionamento exclusivo de Indústria de
Derivados de Leite.”
Art. 2°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao
funcionamento de Indústria de Derivados de Leite.
Art. 3°. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a proposta que
consigne maior valor a ser pago, mensalmente, ao Município, pela utilização do imóvel
supra caracterizado, sendo a proposta mínima no valor de R$240,00(duzentos e
quarenta reais).
Art. 4°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 5º. A Empresa vencedora da licitação, deverá:
I - efetuar a doação para o Município de um terreno com área mínima de 5
00 m² onde será construído o referido prédio;
II - apresentar o projeto aprovado no CISPOA ou SIF e licenciamento
ambiental;
III- possuir capacidade mínima para transformar(industrializar)
15.000litros/leite/dia.
Art. 6°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de
manutenção e conservação do imóvel enquanto perdurar o contrato de concessão.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel deverá ser
devolvido ao Município nas condições da época em que o concessionário os recebeu.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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