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norma nº 1972/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 2003
Date 2003-11-07
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.914/03, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.972/03 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003.
“Altera redação do “caput” do artigo 4º, da Lei Municipal nº
1.914/03, que dispõe sobre a concessão de benefícios para o
pagamento de débitos fiscais em atraso.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1 -O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.914, de 29 de abril de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O prazo impreterível para o contribuinte requerer o
parcelamento ou pagar o débito previsto nos incisos I e II do
artigo 1º desta Lei, será até o dia 31 de janeiro de 2004.”
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº1.944/03, de 15 de agosto de
2003.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de novembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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