| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2003 |
| Date | 2003-11-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, E AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR CONTRAPARTIDA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.973/03 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria Estadual de Habitação e Desenvolvimento, e autoriza o Município efetuar contrapartida.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual da Habitação e Desenvolvimento a fim de garantir a construção de habitações populares no Programa Minha Casa. Art. 2º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contrapartida, conforme convênio, que correrá por conta da seguinte dotação do Orçamento Municipal: 05 – Secretaria Municipal de Obras 04 – Fundo Municipal de Habitação 1008 – Programa Habitacional 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações Art 3.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de novembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração