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norma nº 1974/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1974 / 2003
Date 2003-11-21
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id379

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LEI MUNICIPAL Nº 1.974/03 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.
“Concede incentivos para instalação de indústrias no
município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b” do art. 5º da
Lei Municipal nº 1.971/03, conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, para a
Indústria Dal Ponte, inscrita sob o CNPJ nº 87.820.635/0007-09.
Art. 2.º - O incentivo de que trata o artigo anterior será pelo período de 04 (quatro)
anos, no valor de R$3.200,00(três mil e duzentos reais) mensais, a contar de 06 de junho de
2003, data em que foi procedida a assinatura do contrato de locação, sendo a mensalidade
reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV.
Art. 3.º - A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverão
observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
08-Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
01-Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
2051-Incentivo à Instalação de Indústria
3.3.90.36.02.00-228 – Aluguéis de Imóveis, Direto com Pessoas Físicas
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 06 de junho de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de novembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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