| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.974/03 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003. “Concede incentivos para instalação de indústrias no município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b” do art. 5º da Lei Municipal nº 1.971/03, conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, para a Indústria Dal Ponte, inscrita sob o CNPJ nº 87.820.635/0007-09. Art. 2.º - O incentivo de que trata o artigo anterior será pelo período de 04 (quatro) anos, no valor de R$3.200,00(três mil e duzentos reais) mensais, a contar de 06 de junho de 2003, data em que foi procedida a assinatura do contrato de locação, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Art. 3.º - A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverão observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08-Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 01-Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 2051-Incentivo à Instalação de Indústria 3.3.90.36.02.00-228 – Aluguéis de Imóveis, Direto com Pessoas Físicas Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2003. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de novembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração