| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 380 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.975/03 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 09- Secretaria Municipal da Saúde 02– Auxílios e Convênios 2053- PSF – Programa da Saúde Familiar 3.1.90.04.03.00-238- Contratação por Tempo Determ. Profission. da Saúde R$ 22.500,00 3.1.90.11.01.00.237 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores R$ 1.000,00 2060- Vigilância Sanitária 3.1.90.11.01.00-357 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores R$ 1.500,00 04- Secretaria Municipal da Fazenda 01- Secretaria Municipal da Fazenda 2011- Amortização da Dívida Pública 4.6.90.71.00.00-45- Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 33.000,00 05- Secretaria Municipal de Obras 03- Serviços de Utilidade Pública 2021- Iluminação Pública 3.3.90.39.16.00-89 – Serviços de Energia, Água e Esgoto R$ 10.000,00 08- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 01- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 1019 – Incentivo à instalação da Fábrica de Calçados 3.3.90.36.02.00-325 – Aluguéis de Imóveis, direto com Pessoas Físicas R$ 1.200,00 Total......................................................................................R$69.200,0 0 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo anterior a redução nas seguinte dotações orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2053- PSF – Programa da Saúde Familiar 3.3.50.43.00.00-241 – Subvenções Sociais R$ 23.500,00 2054 – Saúde Pública 3.3.90.39.99.00-253 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 - Secretaria Municipal da Administração 1006- Campanha para aumento de Arrecadação 3.3.90.31.00.00-40 – Premiações culturais, Artist., Cientif, Desport. e outras. R$ 4.800,00 3.3.90.39.99.00-41 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 05- Secretaria Municipal de Obras 01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 2013- Praças e Canteiros Públicos 3.3.90.39.99.00-58- Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.900,00 06- Secretaria Municipal da Educação 05- Manutenção da Educação Rec. Livre 2031- Biblioteca Municipal 3.3.90.30.0.00-129 – Material de Consumo R$ 1.000,00 2044- Desenvolvimento Cultural 3.3.90.39.99.00-183 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 07- Secretaria Municipal da Agricultura 01- Secretaria Municipal da Agricultura 1013- Telefonia Rural 3.3.90.30.00.00-186 – Material de Consumo R$ 1.000,00 05- Secretaria Municipal de Obras 04- Fundo Municipal de Habitação 1008- Programa Habitacional 4.4.90.51.00.00-93- Obras e Instalações R$ 27.516,51 07- Secretaria Municipal da Agricultura 01- Secretaria Municipal da Agricultura 2046 – Manutenção da Secretaria 3.3.90.39.06.00-208- Serviços de Informática R$ 1.000,00 2047- Assistência aos Produtores 3.3.90.30.00.00-212 – Material de Consumo R$ 1.483,49 Total......................................................................................R$69.200,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de novembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração