| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.976/03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal da Administração 01 - Secretaria Municipal da Administração 2010- Divulgação Oficial 3.3.90.39.13.00-38 – Serv. de Public., Propaganda e Promoção Institucional R$ 2.100,00 05- Secretaria Municipal de Obras 01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 2015- Manutenção da Secretaria De Obras 3.3.90.39.110.00-69 – Serviços de Telecomunicações R$ 1.500,00 3.3.90.30.00.00-71 – Material de Consumo R$ 3.000,00 06- Secretaria Municipal da Educação 02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2033- Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.05.00-372- Serviços de Transporte R$ 42.000,00 3.3.90.30.00.00-149- Material de Consumo R$ 5.000,00 05- Manutenção da Educação com Recursos Livre 2041- Transporte para 2º e 3º Grau 3.3.90.30.00.00-173- Material de Consumo R$ 5.000,00 2042- Manutenção do CMD 3.3.90.39.17.00-177 – Serviços de Arbitragem R$ 4.550,00 15- Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica 01– Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica 2080- Fundo de Assistência Médica do Servidor 3.3.90.39.12.00-312- Serviços de Saúde R$ 15.000,00 11- Fundo de Aposentadoria do Servidor 01- Fundo de Aposentadoria do Servidor 2079- Fundo de Aposentadoria do Servidor 3.3.90.09.01.00-310- Salário Família Ativos R$ 1.000,00 09- Secretaria Municipal da Saúde 01- Manutenção da Saúde com Recursos ASPS 2054- Saúde Pública 3.3.90.39.05.00-254- Serviços de Transporte R$ 3.000,00 10- Secretaria Municipal da Assistência Social 02- Fundo Municipal da Assistência Social 2070- Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.11.01.00-283- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores R$ 5.000,00 Total.....................................................................................R$87.150,0 0 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo anterior a redução nas seguinte dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 2015- Manutenção da Secretaria e Obras 3.3.90.39.99.00-67 – Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 2016 – Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.39.99.00-72 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 03- Departamento de Estradas e Rodagens 2018- Pontes, Pontilhões e Bueiros 4.4.90.51.00.00-78- Obras e Instalações R$ 1.300,00 04- Serviços de Utilidade Pública 2021- Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00-90- Material de Consumo R$ 3.000,00 2024- Abastecimento de Água 4.4.90.51.00.00-102- Obras e Instalações R$ 1.550,00 06 – Secretaria Municipal da Educação 02- Secretaria do Ensino com Rec. da MDE 2034- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 3.1.90.11.01.00-151- Vencimentos e Vantagens Fixas do Servidor R$ 10.000,00 03 – Cultura e Desporto 2035- Manutenção do Prédio do Centro Cultural 3.3.90.30.00.00-162 – Material de Consumo R$ 1.000,00 07- Secretaria Municipal da Agricultura 01- Secretaria Municipal da Agricultura 2046- Manutenção da Secretaria 3.3.90.30.00.00-203- Material de Consumo R$ 2.000,00 2047- Assistência aos Produtores 3.3.90.30.00.00-212- Material de Consumo R$ 1.300,00 09- Secretaria Municipal da Saúde 01- Manutenção da Saúde com Recursos da MDE 2055- Manutenção, Construção e Ampliação das Unidades Sanitárias 3.3.90.30.00.00-257 – Material de Consumo R$ 3.500,00 3.3.90.39.99.00-258 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 2054- Saúde Pública 3.3.90.39.14.00-252- Serviços de Estagiários R$ 2.744,00 3.3.90.30.00.00-256- Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.50.43.00.00-366- Subvenções Sociais R$ 33.300,00 4.4.90.52.00.00-255- Equipamentos e Material Permanente R$ 1.896,00 02- Fundo Municipal de Assistência Social 2058- Farmácia Básica da União 3.3.90.30.00.00-266- Material de Consumo R$ 3.100,00 10- Secretaria Municipal da Assistência Social 02-Fundo Municipal da Assistência Social 2070- Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.13.02.01-284- INSS – Servidores R$ 1.900,00 03- Fundo Municipal da Assistência Social 2071-Manutenção do Fundo de Assist. Social 3.3.90.39.99.00-292– Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 08- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 01- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio 2052- Distrito Industrial 3.3.90.39.99.00-234- Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.560,00 11- Fundo de Aposentadoria do Servidor 04- Fundo de Aposentadoria do Servidor 2079- Fundo de Aposentadoria do Servidor 3.3.90.05.01.02.00-308- Auxílio Reclusão R$ 1.000,00 Total.....................................................................................R$87.150,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2003. Ivor Vicentini Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração