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norma nº 1976/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1976 / 2003
Date 2003-12-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id381

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LEI MUNICIPAL Nº 1.976/03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações
orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal da Administração
01 - Secretaria Municipal da Administração
2010- Divulgação Oficial
3.3.90.39.13.00-38 – Serv. de Public., Propaganda e Promoção Institucional
R$ 2.100,00
05- Secretaria Municipal de Obras
01- Secretaria Municipal de Obras e Viação
2015- Manutenção da Secretaria De Obras
3.3.90.39.110.00-69 – Serviços de Telecomunicações
R$ 1.500,00
3.3.90.30.00.00-71 – Material de Consumo
R$ 3.000,00
06- Secretaria Municipal da Educação
02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2033- Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.05.00-372- Serviços de Transporte
R$ 42.000,00
3.3.90.30.00.00-149- Material de Consumo
R$ 5.000,00
05- Manutenção da Educação com Recursos Livre
2041- Transporte para 2º e 3º Grau
3.3.90.30.00.00-173- Material de Consumo
R$ 5.000,00
2042- Manutenção do CMD
3.3.90.39.17.00-177 – Serviços de Arbitragem
R$ 4.550,00
15- Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica
01– Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica
2080- Fundo de Assistência Médica do Servidor
3.3.90.39.12.00-312- Serviços de Saúde
R$ 15.000,00
11- Fundo de Aposentadoria do Servidor
01- Fundo de Aposentadoria do Servidor
2079- Fundo de Aposentadoria do Servidor
3.3.90.09.01.00-310- Salário Família Ativos
R$ 1.000,00
09- Secretaria Municipal da Saúde
01- Manutenção da Saúde com Recursos ASPS
2054- Saúde Pública
3.3.90.39.05.00-254- Serviços de Transporte
R$ 3.000,00
10- Secretaria Municipal da Assistência Social
02- Fundo Municipal da Assistência Social
2070- Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.1.90.11.01.00-283- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
R$ 5.000,00
Total.....................................................................................R$87.150,0
0
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação que trata o artigo
anterior a redução nas seguinte dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
2015- Manutenção da Secretaria e Obras
3.3.90.39.99.00-67 – Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
2016 – Manutenção da Frota de Veículos
3.3.90.39.99.00-72 – Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
R$ 2.000,00
03- Departamento de Estradas e Rodagens
2018- Pontes, Pontilhões e Bueiros
4.4.90.51.00.00-78- Obras e Instalações
R$ 1.300,00
04- Serviços de Utilidade Pública
2021- Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00-90- Material de Consumo
R$ 3.000,00
2024- Abastecimento de Água
4.4.90.51.00.00-102- Obras e Instalações
R$ 1.550,00
06 – Secretaria Municipal da Educação
02- Secretaria do Ensino com Rec. da MDE
2034- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
3.1.90.11.01.00-151- Vencimentos e Vantagens Fixas do Servidor
R$ 10.000,00
03 – Cultura e Desporto
2035- Manutenção do Prédio do Centro Cultural
3.3.90.30.00.00-162 – Material de Consumo
R$ 1.000,00
07- Secretaria Municipal da Agricultura
01- Secretaria Municipal da Agricultura
2046- Manutenção da Secretaria
3.3.90.30.00.00-203- Material de Consumo
R$ 2.000,00
2047- Assistência aos Produtores
3.3.90.30.00.00-212- Material de Consumo
R$ 1.300,00
09- Secretaria Municipal da Saúde
01- Manutenção da Saúde com Recursos da MDE
2055- Manutenção, Construção e Ampliação das Unidades Sanitárias
3.3.90.30.00.00-257 – Material de Consumo
R$ 3.500,00
3.3.90.39.99.00-258 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
2054- Saúde Pública
3.3.90.39.14.00-252- Serviços de Estagiários
R$ 2.744,00
3.3.90.30.00.00-256- Material de Consumo
R$ 10.000,00
3.3.50.43.00.00-366- Subvenções Sociais
R$ 33.300,00
4.4.90.52.00.00-255- Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.896,00
02- Fundo Municipal de Assistência Social
2058- Farmácia Básica da União
3.3.90.30.00.00-266- Material de Consumo
R$ 3.100,00
10- Secretaria Municipal da Assistência Social
02-Fundo Municipal da Assistência Social
2070- Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.1.90.13.02.01-284- INSS – Servidores
R$ 1.900,00
03- Fundo Municipal da Assistência Social
2071-Manutenção do Fundo de Assist. Social
3.3.90.39.99.00-292– Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
08- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
01- Secretaria Municipal da Indústria e Comércio
2052- Distrito Industrial
3.3.90.39.99.00-234- Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 1.560,00
11- Fundo de Aposentadoria do Servidor
04- Fundo de Aposentadoria do Servidor
2079- Fundo de Aposentadoria do Servidor
3.3.90.05.01.02.00-308- Auxílio Reclusão
R$ 1.000,00
Total.....................................................................................R$87.150,0
0
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2003.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal em Exercício 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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