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norma nº 1979/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1979 / 2003
Date 2003-12-09
Ementa“ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.958/03, DE 03 DE OUTUBRO DE 2003.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.979/03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Altera art. 4º da Lei Municipal nº 1.958/03, de 03
de outubro de 2003.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.958/03, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“ As atribuições e vencimentos dos Servidores referidos no art. 3º da
presente lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário,
firmado entre o Município e o(a) Servidor(a) contratado(a), tendo por base o
convênio nº100371-19.00/03-5 firmado entre o Estado do Rio Grande Do
Sul, por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de
Constantina.”
Art. 2°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2003.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal em Exercício 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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