| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | “ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.958/03, DE 03 DE OUTUBRO DE 2003.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.979/03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003. “Altera art. 4º da Lei Municipal nº 1.958/03, de 03 de outubro de 2003.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.958/03, passará a vigorar com a seguinte redação: “ As atribuições e vencimentos dos Servidores referidos no art. 3º da presente lei serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o(a) Servidor(a) contratado(a), tendo por base o convênio nº100371-19.00/03-5 firmado entre o Estado do Rio Grande Do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de Constantina.” Art. 2°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2003. Ivor Vicentini Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração