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norma nº 1980/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1980 / 2003
Date 2003-12-09
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2004”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.980/03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Estima a receita e fixa a despesa para Município de
Constantina para o exercício de 2004”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art 1º. O orçamento fiscal do município de CONSTANTINA, da administração
direta para o exercício financeiro de 2004 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.200.000,00
(oito milhões e duzentos mil reais), discriminados anexos integrantes desta lei.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes nos anexos integrantes da lei, com o seguinte desdobramento.
Administração direta e indireta
1.0 Receitas correntes R$ 8.200.000,00
1.1 Receitas tributárias R$ 447.340,00
1.2 Receitas Contribuições R$ 816.488,00
1.3 Receitas patrimoniais R$ 22.100,00
1.4 Receitas de Serviços R$ 18.500,00
1.5 Transferências Correntes R$ 6.559.028,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 336.544,00
Total da Administração Direta R$ 8.200.000,00
TOTAL GERAL R$ 8.200.000,00
Art. 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros "Programas de Trabalhos" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decretos executivos.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01 - Legislativa 277.000,00
02 - Judiciária 7.000,00
04 - Administração 1.050.861,00
08 - Assistência Social 169.860,00
09 - Previdência Social 523.196,00
10 - Saúde 1.716.024,00
12 - Educação 2.228.568,00
13 - Cultura 32.915,00
15 - Urbanismo 6.000,00
16 - Habitação 39.000,00
17 - Saneamento 37.000,00
18 - Gestão Ambiental 93.000,00
20 - Agricultura 327.584,00
22 - Indústria 115.000,00
23 - Comércio e Serviços 18.000,00
24 - Comunicações 12.000,00
25 - Energia 194.000,00
26 - Transporte 994.040,00
27 - Desporto e Lazer 37.000,00
28 - Encargos Especiais 295.411,00
99 - Reserva de Contingência 26.541,00
TOTAL DA ADMINISTRÇÃO DIRETA 8.200.000,00
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
031- Ação Legislativa 277.000,00
061- Ação Judiciária 7.000,00
122- Administração Geral 1.084.086,00
123-Administração Financeira 271.637,00
131-Comunicação Social 27.000,00
183-Informação e Inteligência 34.000,00
241 - Assistência ao Idoso 13.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 39.400,00
244-Assistência Comunitária 31.590,00
272-Previdência do Regime Estatutário 523.196,00
301-Atenção Básica 1.093.173,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 90.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico 355.960,00
304-Vigilância Sanitária 12.100,00
361 - Ensino Fundamental 1.805.300,00
364 - Ensino Superior 98.000,00
365 - Educação Infantil 90.850,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 10.000,00
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 9.000,00
392 - Difusão Cultural 23.915,00
423 - Assistência aos Povos Indígenas 236.791,00
451 - Infra-Estrutura urbana 6.000,00
482 - Habitação Urbana 39.000,00
542 - Controle Ambiental 92.000,00
543 - Recuperação de Áreas degradadas 1.000,00
605 - Abastecimento 80.000,00
606 - Extensão Rural 132.010,00
661 - Promoção Industrial 25.000,00
662 - Produção Industrial 115.000,00
691 - Promoção Comercial 18.000,00
722 - Telecomunicações 12.000,00
752 - Energia Elétrica 194.000,00
782 - Transporte Rodoviário 994.040,00
812 - Desporto Comunitário 37.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna 282.411,00
843 - Outros Encargos Especiais 13.000,00
999 - Reserva de Contingência 26.541,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 8.200.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes 7.697.609,00
Despesas de Capital 475.850,00
Reserva de Contingência 26.541,00
TOTAL GERAL 8.200.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
01 - CÂMARA DE VEREADORES 277.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO 153.755,00
03 - SCRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 330.520,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 561.048,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.509.109,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 2.298.483,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 344.584,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA IND. E COMÉRCIO 217.880,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 1.558.024,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 130.460,00
11 - FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR- RPPS 523.196,00
12 - CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 39.400,00
14 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 26.541,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONT. 230.000,00
Total da Administração Direta 8.200.000,00
TOTAL GERAL 8.200.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º,
42 e 43 da Lei 4.320/64, no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, no art. 8º, da Lei
Complementar 101.
I - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o
limite recebido;
II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo
projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos,
até o limite da dotação;
III - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no
exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
IV - abrir, durante o exercício, crédito suplementares até o limite de 10% da
despesa total autorizada;
V - realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de
receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 5º. Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:
I - memórias de cálculos da forma estabelecida no artigo 12, da LC 101/2000 e art.
22, da Lei 4320/64, com receita, despesas por órgão e resumo geral da despesa;
II - quadro demonstrativo de que as renúncias foram consideradas na estimativa
da receita;
III - orçamento contendo a administração direta (Executivo e Legislativo) e a
administração indireta (autarquias, fundações e empresas dependentes);
IV - orçamento da seguridade social;
V - mensagem que conterá a exposição circunstanciada na forma do I, do artigo 22
da Lei 4320/64;
VI - anexo de compatibilização do orçamento com as metas prioritárias da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
VII - adendo V, anexo 6 - Programa de Trabalho;
VIII - adendo VI, anexo 7 - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de
Funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais;
IX - adendo VII, anexo 8 - demonstrativo da despesa por Função, Subfunção e
Programas, conforme o Vínculo com os Recursos;
X - adendo VIII, anexo 9 - demonstrativo da despesa por Órgão e Funções.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2003.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal em Exercício 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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