| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.981/03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária, para o cargo de nutricionista, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação emergencial e temporária, por seis meses, para o cargo de nutricionista, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.790/02, 1.915/03 e 1.962/03. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2003. Ivor Vicentini Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração