| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2003 |
| Date | 2003-12-09 |
| Ementa | “DEFINE O PADRÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.982/03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003. “Define o Padrão de Vencimento dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O padrão de vencimento dos cargos efetivos da Câmara de Vereadores, constante no art. 24, inciso I, combinado com o art. 29 da Lei 1.835/2002, alterado pela Lei nº 1.917/2003, fica definido: Denominação Nº de Cargos Padrão Diretor Administrativo 01 09 Assessor Jurídico 01 10 Auxiliar de Serviços Gerais 01 02 Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2003. Ivor Vicentini Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração