| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.983/03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: - 12 Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 07 Professores de Matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 08 Professores de Ciências, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 07 Professores de Português, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 10 Professores de Geografia e História, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 09 Professores de Educação Física, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 05 Professores de Educação Artística, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 05 Professores de Língua Estrangeira/Inglês, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 04 Professores de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 01 Professor de Sistemas Agroflorestais, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 01 Professor de Gestão e Manejo da Agricultura, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 05 Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; - 03 Professores de Educação Especial, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; - 12 Serventes Escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, para jornada de 20 horas semanais; Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1.167/91, 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02. Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração