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norma nº 1983/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1983 / 2003
Date 2003-12-15
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.983/03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
- 12 Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais, ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22
horas semanais;
- 07 Professores de Matemática, séries finais do ensino fundamental,
com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais;
- 08 Professores de Ciências, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais;
- 07 Professores de Português, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais;
- 10 Professores de Geografia e História, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 09 Professores de Educação Física, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 05 Professores de Educação Artística, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 05 Professores de Língua Estrangeira/Inglês, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22
horas semanais;
- 04 Professores de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
- 01 Professor de Sistemas Agroflorestais, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 01 Professor de Gestão e Manejo da Agricultura, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 05 Professor de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 03 Professores de Educação Especial, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
- 12 Serventes Escolares, para serviços gerais na rede municipal de
ensino, para jornada de 20 horas semanais;
Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de
servidores municipais.
Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com
prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em
especial, pelas Leis Municipais n.º 1.167/91, 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02.
Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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