| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTS. 1º E 4º, SUPRIME OS ARTS. 5º, 6º, 7º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.920/03, DE 27 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.984/03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003. “Altera os arts. 1º e 4º, suprime os arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.920/03, de 27 de maio de 2003, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa de Subsídio a Habitações de Interesse Social – PSH, conforme Termo de Cooperação em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a caucionar os valores financeiros disponíveis para que se garanta a concretização dos recursos do Orçamento Geral da União. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal, conforme segue: 05 – Secretaria Municipal de Obras 04 – Fundo Municipal de Habitação 1008 – Programa Habitacional 4.5.90.42.00.00.00 – Auxílios Valor de R$ 94.000,00 Art. 4º – Servirão de recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração