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norma nº 1984/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1984 / 2003
Date 2003-12-15
Ementa“ALTERA OS ARTS. 1º E 4º, SUPRIME OS ARTS. 5º, 6º, 7º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.920/03, DE 27 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.984/03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Altera os arts. 1º e 4º, suprime os arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº
1.920/03, de 27 de maio de 2003, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica
Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa de Subsídio a Habitações
de Interesse Social – PSH, conforme Termo de Cooperação em anexo, que passa a ser parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo a caucionar os valores financeiros
disponíveis para que se garanta a concretização dos recursos do Orçamento Geral da
União.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento Municipal, conforme segue:
05 – Secretaria Municipal de Obras
04 – Fundo Municipal de Habitação
1008 – Programa Habitacional
4.5.90.42.00.00.00 – Auxílios
Valor de R$ 94.000,00
Art. 4º – Servirão de recursos para a abertura do Crédito Especial de que
trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, no valor de R$ 94.000,00
(noventa e quatro mil reais).
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2003.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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