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norma nº 3030/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3030 / 2012
Date 2012-01-17
Ementa“AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.030, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. 
“Autoriza o Legislativo 
promover reposição aos 
subsídios dos Vereadores”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos 
Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 2.488/08 e alterado pela Lei 
2.854/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove pontos percentuais), 
passando a ser de: 
I - Vereadores R$ 1.683,86 
Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente 
ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 899,98
(oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. 
 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012.
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 17 de janeiro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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