| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O LEGISLATIVO PROMOVER REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES”. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 3.030, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Autoriza o Legislativo promover reposição aos subsídios dos Vereadores”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 2.488/08 e alterado pela Lei 2.854/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove pontos percentuais), passando a ser de: I - Vereadores R$ 1.683,86 Parágrafo único. A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 899,98 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 17 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/01/2012 a 17/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração