| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.986/03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003. “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação com encargo e dá outra providência”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, a receber, em doação, mediante licitação, na modalidade concorrência, uma área de terra, com superfície total não inferior a 600m², localizada neste Município, com o encargo de construir, em atendimento ao Convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social “Ações de Geração de Renda para População Carente” processo nº 44005.001990/2002-07 e termo de Responsabilidade n° 1344 MPAS/SEAS/2002, no prazo de 10(dez) meses, conforme Termo de Responsabilidade, um prédio de alvenaria, com as seguintes características principais: “Um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com cobertura de telhas onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC, piso cerâmico tipo industrial, esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 276,71 m², sendo a fábrica com área de 243,81 m² e a Administração, cozinha e almoxarifado, com 32,90 m², sendo o mesmo destinado ao funcionamento exclusivo de Indústria de Derivados de Leite.” Art. 2° - Ao doador do imóvel será outorgada concessão administrativa de uso do prédio edificado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período, à título oneroso, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), pagos, mensalmente, ao Município, corrigido pelo índice oficial do Governo Federal, com a obrigação de usa-la somente com a destinação indicada no artigo anterior. Art. 3°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao funcionamento de Indústria de Derivados de Leite. Art. 4°. Somente poderão habilitar-se a doar o imóvel, objeto dessa autorização, as pessoas jurídicas que atuem no ramo da produção de derivados de leite, que atenderem, além das condições de habilitação preconizadas na Lei nº 8.666/93, as seguintes exigências: I – Apresentar o Projeto aprovado no CISPOA ou SIF e licenciamento ambiental; II _ possuir capacidade mínima para transformar (industrializar) 15.000 litros/leite/dia. Art. 5°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período. Art. 6º. A Empresa vencedora da licitação, deverá: I - efetuar a doação para o Município de um terreno com área mínima de 600 m² onde será construído o referido prédio; II - apresentar o projeto aprovado no CISPOA ou SIF e licenciamento ambiental; III- possuir capacidade mínima para transformar(industrializar) 15.000litros/leite/dia. Art. 7°. Durante a vigência da concessão o concessionário responderá por todos os encargos de manutenção e impostos incidentes dobre o imóvel. Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel deverá ser devolvido ao Município nas condições da época em que o concessionário os recebeu. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.970, de 07 de novembro de 2003. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração