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norma nº 1986/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1986 / 2003
Date 2003-12-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.986/03 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em
doação com encargo e dá outra providência”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, a receber, em doação, mediante
licitação, na modalidade concorrência, uma área de terra, com superfície total não
inferior a 600m², localizada neste Município, com o encargo de construir, em
atendimento ao Convênio com o Fundo Nacional de Assistência Social “Ações de
Geração de Renda para População Carente” processo nº 44005.001990/2002-07 e termo
de Responsabilidade n° 1344 MPAS/SEAS/2002, no prazo de 10(dez) meses, conforme
Termo de Responsabilidade, um prédio de alvenaria, com as seguintes características
principais:
“Um prédio de alvenaria com estrutura de concreto armado, com cobertura
de telhas onduladas de fibrocimento 6 mm, forro PVC, piso cerâmico tipo industrial,
esquadrias de ferro, com instalações elétricas e hidrosanitárias, com área de 276,71 m²,
sendo a fábrica com área de 243,81 m² e a Administração, cozinha e almoxarifado, com
32,90 m², sendo o mesmo destinado ao funcionamento exclusivo de Indústria de
Derivados de Leite.”
Art. 2° - Ao doador do imóvel será outorgada concessão administrativa de
uso do prédio edificado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual
período, à título oneroso, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), pagos,
mensalmente, ao Município, corrigido pelo índice oficial do Governo Federal, com a
obrigação de usa-la somente com a destinação indicada no artigo anterior.
Art. 3°. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao
funcionamento de Indústria de Derivados de Leite.
Art. 4°. Somente poderão habilitar-se a doar o imóvel, objeto dessa
autorização, as pessoas jurídicas que atuem no ramo da produção de derivados de leite,
que atenderem, além das condições de habilitação preconizadas na Lei nº 8.666/93, as
seguintes exigências:
I – Apresentar o Projeto aprovado no CISPOA ou SIF e licenciamento
ambiental;
II _ possuir capacidade mínima para transformar (industrializar) 15.000
litros/leite/dia.
Art. 5°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 6º. A Empresa vencedora da licitação, deverá:
I - efetuar a doação para o Município de um terreno com área mínima de
600 m² onde será construído o referido prédio;
II - apresentar o projeto aprovado no CISPOA ou SIF e licenciamento
ambiental;
III- possuir capacidade mínima para transformar(industrializar)
15.000litros/leite/dia.
Art. 7°. Durante a vigência da concessão o concessionário responderá por
todos os encargos de manutenção e impostos incidentes dobre o imóvel.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel deverá ser
devolvido ao Município nas condições da época em que o concessionário os recebeu.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Lei Municipal nº 1.970, de 07 de novembro de 2003.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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