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norma nº 1988/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1988 / 2003
Date 2003-12-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.988/03 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e Secretaria Municipal de Obras.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em
cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial nas Secretarias Municipais de
Educação e Cultura e Obras e Viação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Auxílios e Convênios
1090 – Construção de Quadra Esportiva – Bairro São Roque – Infraestrutura
4.4.51.02.00-00 – Obras e Instalações
R$ 43.143,24
4.4.51.02.00-00- Contrapartida
R$ 1.335,00
1091 – Construção de Quadra Esportiva – Bairro São Roque – Conclusão
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações
R$ 50.000,00
4.4.90.51.00.00 -Contrapartida
R$ 1.547,00
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
02 – Departamento de Estradas e Rodagens
1092 – Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
R$ 70.000,00
4.4.90.51.00-00 – Obras e Instalações
R$ 3.685,00
Total................................................................................................R$169.710,24
Objetivo: Os créditos especiais de que trata o artigo 1º será para a execução de convênios com a
União, referente emendas no Orçamento Geral da União. O Projeto/Atividade 1.090 – será para a infraestrutura da
quadra de esportes e o Projeto/Atividade 1.091 – será para a conclusão da mesma quadra. O Projeto/Atividade 1.092
– será para pavimentação urbana.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a
previsão de arrecadação à maior referente à convênios com a União, através da CEF, no valor de R$ 163.143,24 e
para a contrapartida será reduzido das seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal da Educação
04 – Auxílios e Convênios
1011- Convênio MOVA
3.3.90.41.02.00-1036-168- Contrib. para Educadores do MOVA
R$ 6.567,00
Total................................................................................................R$169.710,24
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2003.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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