| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.” |
| native_id | 393 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.988/03 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Obras.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial nas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Obras e Viação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e Convênios 1090 – Construção de Quadra Esportiva – Bairro São Roque – Infraestrutura 4.4.51.02.00-00 – Obras e Instalações R$ 43.143,24 4.4.51.02.00-00- Contrapartida R$ 1.335,00 1091 – Construção de Quadra Esportiva – Bairro São Roque – Conclusão 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações R$ 50.000,00 4.4.90.51.00.00 -Contrapartida R$ 1.547,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 02 – Departamento de Estradas e Rodagens 1092 – Infraestrutura Urbana 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 70.000,00 4.4.90.51.00-00 – Obras e Instalações R$ 3.685,00 Total................................................................................................R$169.710,24 Objetivo: Os créditos especiais de que trata o artigo 1º será para a execução de convênios com a União, referente emendas no Orçamento Geral da União. O Projeto/Atividade 1.090 – será para a infraestrutura da quadra de esportes e o Projeto/Atividade 1.091 – será para a conclusão da mesma quadra. O Projeto/Atividade 1.092 – será para pavimentação urbana. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior referente à convênios com a União, através da CEF, no valor de R$ 163.143,24 e para a contrapartida será reduzido das seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal da Educação 04 – Auxílios e Convênios 1011- Convênio MOVA 3.3.90.41.02.00-1036-168- Contrib. para Educadores do MOVA R$ 6.567,00 Total................................................................................................R$169.710,24 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração