| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.” |
| native_id | 395 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.990/03 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 0021 – Auxílios e Convênios 1094 – PSF – Programa de Saúde Familiar – Estado – População Indígena 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais R$ 12.000,00 1095 – PACS – Estado – Saúde para todos 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais R$ 4.080,00 1096 – Saúde Bucal – Estado – População Indígena 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais R$ 1.500,00 Total................................................................................R$17.580,00 Objetivo: Servirá o crédito especial, para repassar recursos para o São Rafael Hospital Beneficente, de Engenho Velho, para atendimento a população indígena e para o Clube de Mães para o pagamento de agentes comunitários de saúde. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior referente a repasse do Estado. R$ 17.580,00 Total................................................................................R$17.580,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração