| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA O SÃO RAFAEL HOSPITAL BENEFICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.991/03 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. “Autoriza o Município de Constantina a repassar recursos para o São Rafael Hospital Beneficente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, a efetuar repasse de todos os valores referentes ao Programa de Saúde Familiar – PSF, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados a comunidade indígena pertencente ao nosso Município, para o São Rafael Hospital Beneficente, entidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 89.336.945/0001-92, com sede e foro na Rua Capitão Valério, s/n, município de Engenho Velho - RS. Parágrafo Único – O referido repasse tem por objetivo o pagamento da equipe de saúde que atenderá a Comunidade Indígena do Toldo da Serrinha. Art. 2°. Novos repasses ficam condicionados a prestação de contas dos valores já repassados à Associação. Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração