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norma nº 1991/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 2003
Date 2003-12-30
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA O SÃO RAFAEL HOSPITAL BENEFICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.991/03 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Autoriza o Município de Constantina a repassar recursos
para o São Rafael Hospital Beneficente e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, a efetuar repasse de todos os
valores referentes ao Programa de Saúde Familiar – PSF, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, destinados a comunidade indígena pertencente ao nosso Município, para
o São Rafael Hospital Beneficente, entidade jurídica, inscrita no CNPJ sob nº
89.336.945/0001-92, com sede e foro na Rua Capitão Valério, s/n, município de
Engenho Velho - RS.
Parágrafo Único – O referido repasse tem por objetivo o pagamento da
equipe de saúde que atenderá a Comunidade Indígena do Toldo da Serrinha.
Art. 2°. Novos repasses ficam condicionados a prestação de contas dos
valores já repassados à Associação.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2003.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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