| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CELEBRAR CONVÊNIO DO PROGRAMA MINHA CASA COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.994/03 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. “Autoriza o município de Constantina a celebrar convênio do Programa Minha Casa com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande Do Sul, para o fim de garantir a construção de unidades habitacionais no perímetro rural do Município, através do Programa Minha Casa, no valor de R$40.500,00(quarenta mil e quinhentos reais). Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração