| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2012 |
| Date | 2012-01-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.016, DE 06 DE JANEIRO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, que tenha como fato gerador as operações de aquisição de imóveis localizados na área do empreendimento habitacional financiado pelo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal denominado Loteamento Nova Vida, localizado no Bairro São Roque, neste município de Constantina-RS, pelos empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal, bem como para a transação de venda dos terrenos e demais operações de transferência de propriedade dos imóveis enquanto estes permanecerem vinculados ao programa supracitado. § 1º. As transações isentas de ITBI objeto da presente Lei Municipal se restringem às matrículas nº. 12.795 a 12.898 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina. 2 § 2º. A isenção ocorrerá desde a aquisição dos terrenos até o repasse destes para os beneficiários finais do programa. Art. 2º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de janeiro de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 06/01/2012 a 06/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração