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norma nº 3016/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3016 / 2012
Date 2012-01-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.016, DE 06 DE JANEIRO DE 2012. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder isenção 
do Imposto sobre Transmissão 
Inter Vivos de Bens Imóveis por 
Natureza ou Acessão Física e de 
Direitos Reais sobre Imóveis – 
ITBI e dá outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por 
Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, que 
tenha como fato gerador as operações de aquisição de imóveis localizados 
na área do empreendimento habitacional financiado pelo Programa de 
Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal, através da Caixa 
Econômica Federal denominado Loteamento Nova Vida, localizado no 
Bairro São Roque, neste município de Constantina-RS, pelos 
empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal, bem como 
para a transação de venda dos terrenos e demais operações de 
transferência de propriedade dos imóveis enquanto estes permanecerem 
vinculados ao programa supracitado. 
§ 1º. As transações isentas de ITBI objeto da presente Lei 
Municipal se restringem às matrículas nº. 12.795 a 12.898 do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina. 
2
§ 2º. A isenção ocorrerá desde a aquisição dos terrenos até o 
repasse destes para os beneficiários finais do programa. 
 
 Art. 2º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de janeiro de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 06 de janeiro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 06/01/2012 a 06/02/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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