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norma nº 1995/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 2003
Date 2003-12-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E VIAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.995/03 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Obra e Viação, para o exercício de 2004.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Obras e Viação, para o exercício de 2004:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
04- Fundo Municipal de Habitação
1016 – Construção de Casas – Programa Minha Casa
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações
R$ 40.500,00
4.5.90.42.00.00- Auxílios
R$ 48.772,80
Total................................................................................R$89.272,80
Objetivo: Servirá o crédito especial, para a execução do Convênio com a
Secretaria Estadual de Habitação do Programa Minha Casa.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, sendo que R$40.500,00 será
repassado pelo Estado através do Convênio citado e R$ 48.772,80 será a contrapartida
do Município.
Total................................................................................R$89.272,80
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2003.
 Francisco Frizzo Prefeito Municipal 
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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