| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E VIAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.” |
| native_id | 400 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.995/03 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obra e Viação, para o exercício de 2004.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Viação, para o exercício de 2004: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 04- Fundo Municipal de Habitação 1016 – Construção de Casas – Programa Minha Casa 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações R$ 40.500,00 4.5.90.42.00.00- Auxílios R$ 48.772,80 Total................................................................................R$89.272,80 Objetivo: Servirá o crédito especial, para a execução do Convênio com a Secretaria Estadual de Habitação do Programa Minha Casa. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, sendo que R$40.500,00 será repassado pelo Estado através do Convênio citado e R$ 48.772,80 será a contrapartida do Município. Total................................................................................R$89.272,80 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2003. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração