| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2004 |
| Date | 2004-01-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL DO MUNICÍPIO POR OUTRO DE PROPRIEDADE DE MOACIR CENCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 404 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.999/04 DE 27 DE JANEIRO DE 2004. “Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel do Município por outro de propriedade de Moacir Cenci, e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar, a permuta do imóvel pertencente ao patrimônio público do Município com outro de propriedade de Moacir Cenci, a seguir descrito: I – Imóvel do Município: uma área de terras, com 1.428,25 m²(um mil, quatrocentos e vinte e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados) da matrícula nº 8.906/ Prot. 26.331, a qual possui um total de 5.965 m²(cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas Ruas Gabriel Paludo, Bento Rodrigues de Almeida, Rosa Zanella e Maximiliano Panazzollo, nesta cidade de Constantina. II – Imóvel de Moacir Cenci: uma área de terra, com 2.240 m²(dois mil duzentos e quarenta metros quadrados), da matrícula nº 2.942/ Prot. 6.419, a qual possui um total de 30.000 m²(trinta mil metros quadrados), sem benfeitorias, situada na estrada geral saída para o município de Rondinha, nesta cidade de Constantina . Art. 2º - Ficam atribuídos os valores de R$ 7.000,00(sete mil reais) e de R$11.000,00(onze mil reais), respectivamente, aos imóveis do Município e de propriedade de Moacir Cenci, conforme laudos técnicos de avaliação e mapas de localização, que passam a integrar a presente Lei. Art. 3º - As despesas cartorárias serão rateadas entre o Município e o Sr. Moacir Cenci. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração