| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2004 |
| Date | 2004-01-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA.” |
| native_id | 406 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.001/04 DE 27 DE JANEIRO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Agricultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Agricultura: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 1018 – Construção de Abat. para filetagem de peixe 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações R$ 122.312,21 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações R$ 10.000,00 1019 – Construção de Prédio para Instalação de Ind. de Derivados de Leite 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 103.523,80 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 4.000,00 Total..............................................................................R$239.836,01 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior, conforme recursos recebidos da União no valor de R$ 225.836,01 e uma previsão de arrecadação a maior no valor de R$14.000,00. Total..............................................................................R$239.836,01 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração