| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2004 |
| Date | 2004-01-27 |
| Ementa | “PROMOVE DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.” |
| native_id | 408 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.003/04 DE 27 DE JANEIRO DE 2004. “Promove desafetação de bem imóvel urbano.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1° - Fica o Município de Constantina autorizado a proceder a desafetação da área de 1.168 m² (um mil cento e sessenta e oito metros quadrados) do Lote Urbano constante da matrícula n° 9.004/Prot. 26.471 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Constantina. Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível do Município de Constantina a fim de atender Interesse Público e Social. Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração