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norma nº 2003/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2003 / 2004
Date 2004-01-27
Ementa“PROMOVE DESAFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL URBANO.”
native_id408

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 2.003/04 DE 27 DE JANEIRO DE 2004.
“Promove desafetação de bem imóvel urbano.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1° - Fica o Município de Constantina autorizado a proceder a
desafetação da área de 1.168 m² (um mil cento e sessenta e oito metros quadrados) do
Lote Urbano constante da matrícula n° 9.004/Prot. 26.471 do Ofício dos Registros
Públicos da Comarca de Constantina.
Parágrafo Único: A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao
Patrimônio disponível do Município de Constantina a fim de atender Interesse Público e
Social.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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