| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2004 |
| Date | 2004-01-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 410 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.005/04 DE 27 DE JANEIRO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Educação: 06 – Secretaria Municipal da Educação 04 – Auxílios e Convênios 1022 – Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00 4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Total.....................................................................................R$70.000,0 0 Objetivo: Servirá o presente crédito especial para aquisição de veículo para o Transporte Escolar conforme Convênio com o FNDE – Fundo Nacional de Des. do Ensino. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior o excesso de arrecadação referente ao Convênio com FNDE , no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06- Secretaria Municipal da Educação 02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2028- Manutenção da Secretaria da Educação 3.3.90.39.14.00-151- Serviços de Estagiários R$ 5.000,00 2031- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 3.1.90.11.01.00-166 – Vencimentos e Vantagens Fixas os Servidores R$ 15.000,00 Total.....................................................................................R$70.000,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração