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norma nº 2006/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2006 / 2004
Date 2004-01-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.006/04 DE 27 DE JANEIRO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal da Assistência Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal da Assistência Social:
10 – Secretaria Municipal da Assistência Social
03 – Auxílios e Convênios
1023 – Instalação da Casa da Família
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações
R$ 27.000,00
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações
R$ 3.000,00
Total.....................................................................................R$30.000,00
Objetivo: Servirá o presente crédito especial para a execução do Convenio
com o F.N.A.S., para a construção da Casa da Família.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior o excesso de arrecadação referente ao Convênio com a FNAS, cujo
recurso já foi depositado em conta da Prefeitura Municipal de Constantina, no valor de
R$ 27.000,00 e para cumprir com a contrapartida do Município a redução na seguinte
dotação orçamentária:
10- Secretaria Municipal da Assistência Social
02- Fundo Municipal de Assistência Social
2071- Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.32.00.00-323-Material de Distribuição Gratuita
R$ 3.000,00
Total.....................................................................................R$30.000,0
0
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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