| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2004 |
| Date | 2004-01-27 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.847, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002, A QUAL AUTORIZA A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.008/04 DE 27 DE JANEIRO DE 2004. “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.847, de 23 de setembro de 2002, a qual autoriza a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.847, de 23 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de implantação, organização e funcionamento do Programa de Saúde da Família (PSF), com três equipes, abrangendo toda a população do município de Constantina-RS. Sendo:” Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 02 MÉDICO 40Hs/semanais 5.257,93 01 MÉDICO 40Hs/semanais 5.257,93 01 ENFERMEIRO 40Hs/semanais 1.520,00 01 ENFERMEIRO 20Hs/semanais 760,00 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração