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norma nº 2008/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 2004
Date 2004-01-27
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.847, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002, A QUAL AUTORIZA A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.008/04 DE 27 DE JANEIRO DE 2004.
“Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.847, de 23 de
setembro de 2002, a qual autoriza a efetuar contratações
temporárias de excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.847, de 23 de setembro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições
constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de implantação, organização e funcionamento do
Programa de Saúde da Família (PSF), com três equipes, abrangendo toda a população do
município de Constantina-RS. Sendo:”
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
02 MÉDICO 40Hs/semanais 5.257,93
01 MÉDICO 40Hs/semanais 5.257,93
01 ENFERMEIRO 40Hs/semanais 1.520,00
01 ENFERMEIRO 20Hs/semanais 760,00
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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