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norma nº 2014/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2014 / 2004
Date 2004-03-22
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”
native_id419

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LEI MUNICIPAL Nº 2.014/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004.
“Autoriza o Município de Constantina Proceder a
Alienação de Bens Móveis.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder a
alienação de bens móveis inservíveis, com as seguintes características:
I- Uma Betoneira com motor elétrico trifásico 3CV;
II- Uma mesa vibratória com motor 3 CV;
III- Uma talha com cavalete móvel e motor trifásico 3 CV;
IV- Uma forma com cilindro, vibrador e motor trifásico 2CV/m;
V- Uma forma com cilindro,sem motor 80 cm
VI- Uma forma com cilindro para tubo, sem motor 50 cm;
VII- Uma forma com cilindro para tubo, sem motor 40 cm;
VIII- Uma forma com cilindro para tubo, sem motor 30 cm;
IX- Um carrinho para o transporte das formas;
X- 06 argolas de 1 m;
XI- 06 argolas de 80 cm;
XII- 11 argolas de 50 cm;
XIII- 30 argolas de 40 cm;
XIV- 30 argolas de 30 cm;
XV- Um funil de 1 m;
XVI- Um funil de 80 cm;
XVII- Um funil de 50 cm;
XVIII- Um funil de 40 cm;
XIX- Um funil de 30 cm;
XX- Duas formas para palanques de concreto.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-à pela Lei Federal 8.666/93 e
posteriores.
Art. 2.º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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