| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.051, DE 20 DE ABRIL DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante convênio, a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção, não reembolsável, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), anuais, pagos em 06 parcelas mensais à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, objetivando o desenvolvimento das finalidades estatutárias da entidade, na realização de trabalhos de interesse da comunidade local, de relevante interesse público local e comunitário, com caráter cultural, educativo, informativo e de orientação social. Art. 2º. A Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM divulgará gratuitamente avisos por evento, para todas as entidades legalmente constituídas do município, no exercício de 2012. Art. 3º. A entidade, mensalmente, deverá prestar contas dos recursos recebidos. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento referente ao exercício de 2012: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal da Administração 2.014 – Divulgação Social e Oficial 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-334 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 2 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/04/2012 a 20/05/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração 3 MINUTA TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, Carteira de Identidade nº. XXXXXX, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, portador do CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2012, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro, na forma de subvenção, não reembolsável, à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento das finalidades estatutárias da entidade, na realização de trabalhos de interesse da comunidade local, de relevante interesse público local e comunitário, com caráter cultural, educativo, informativo e de orientação social. CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 06 parcelas mensais, a contar da assinatura do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente compromete-se: I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias, as quais são desenvolvidas pela mesma. II – Divulgará gratuitamente avisos por evento, para todas as entidades legalmente constituídas do município no exercício de 2012. III - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. 4 CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar contas de forma mensal do auxílio recebido, sendo cláusula de paralização dos repasses a falta de prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. CLÁUSULA SEXTA: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Constantina, XX de XXXXXX de 2012. XXXXXXX Prefeito Municipal Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM Entidade Testemunhas: 1._______________________ 2. ______________________