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norma nº 3051/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3051 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.051, DE 20 DE ABRIL DE 2012. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio 
financeiro à Associação de 
Comunicação Comunitária 
Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante 
convênio, a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção, não 
reembolsável, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), anuais, pagos 
em 06 parcelas mensais à Associação de Comunicação Comunitária 
Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, objetivando o 
desenvolvimento das finalidades estatutárias da entidade, na realização 
de trabalhos de interesse da comunidade local, de relevante interesse 
público local e comunitário, com caráter cultural, educativo, informativo 
e de orientação social. 
Art. 2º. A Associação de Comunicação Comunitária Educativa e
Cultural Constantina – Rádio FM divulgará gratuitamente avisos por 
evento, para todas as entidades legalmente constituídas do município, no 
exercício de 2012. 
Art. 3º. A entidade, mensalmente, deverá prestar contas dos 
recursos recebidos. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento referente ao 
exercício de 2012: 
 03 – Secretaria Municipal de Administração 
 01 – Secretaria Municipal da Administração 
 2.014 – Divulgação Social e Oficial 
 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-334 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
2
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
20/04/2012 a 20/05/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
3
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO 
 Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 
87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. XXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, Carteira de Identidade nº. 
XXXXXX, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, portador do 
CNPJ nº. 02.556.577/0001-00, devidamente autorizados pela Lei 
Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2012, conveniam mediante as 
seguintes cláusulas: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: 
 O presente Convênio tem por objeto a concessão de auxílio 
financeiro, na forma de subvenção, não reembolsável, à Associação de 
Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio 
FM, entidade sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento das 
finalidades estatutárias da entidade, na realização de trabalhos de 
interesse da comunidade local, de relevante interesse público local e 
comunitário, com caráter cultural, educativo, informativo e de orientação 
social. 
 CLÁUSULA SEGUNDA: 
 Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o 
município repassará o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 06 
parcelas mensais, a contar da assinatura do Convênio. 
 
 CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
 A entidade convenente compromete-se: 
 I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias, 
as quais são desenvolvidas pela mesma. 
 II – Divulgará gratuitamente avisos por evento, para todas as 
entidades legalmente constituídas do município no exercício de 2012. 
 III - Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no 
prazo estipulado em lei. 
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 CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
 A entidade deverá prestar contas de forma mensal do auxílio 
recebido, sendo cláusula de paralização dos repasses a falta de prestação 
de contas. 
 CLÁUSULA QUINTA: 
 Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente 
Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. 
 CLÁUSULA SEXTA: 
 As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. 
 Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas instrumentárias. 
Constantina, XX de XXXXXX de 2012. 
XXXXXXX 
Prefeito Municipal 
Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural 
Constantina – Rádio FM 
Entidade 
Testemunhas: 
1._______________________ 
2. ______________________ 

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