| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº2.008/04, DE 27 DE JANEIRO DE 2004”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.015/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004. “Altera a redação da Lei Municipal nº2.008/04, de 27 de janeiro de 2004”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.008, de 27 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de implantação, organização e funcionamento do Programa de Saúde da Família (PSF), com três equipes, abrangendo toda a população do município de Constantina-RS. Sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 02 MÉDICO 40Hs/semanais 5.994,04 01 MÉDICO 40Hs/semanais 5.994,04 01 ENFERMEIRO 40Hs/semanais 1.520,00 01 ENFERMEIRO 20Hs/semanais 760,00 Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração