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norma nº 2018/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2018 / 2004
Date 2004-03-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR – FMAS-RPPS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.018/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Fundo
Municipal de Aposentadoria do Servidor – FMAS-RPPS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
Fundo Municipal de Aposentadoria – FMAS:
11 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
01 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.076 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
3.3.90.09.02.00.00- Salário-Família –Inativos
R$ 5.000,00
Total.......................................................................................R$5.000,0
0
Objetivo: Servirá para empenhar a despesa com salário-família dos inativos.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária:
11- Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
01 - Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.076 – Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
3.3.90.01.00.00-330-Aposentadorias
R$ 5.000,00
Total.......................................................................................R$5.000,0
0
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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