| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES COMUNITÁRIAS E BAIRROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.021/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Associações e Sociedades Comunitárias e Bairros, mediante a celebração de convênio e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no montante de R$14.200,00(quatorze mil e duzentos reais) para as comunidades a seguir relacionadas:Linha Gramados, Três, Belli, Rodeio Alto, Savariz, Rodeio São João, Alto Paraíso, Matriz, Bressan, Candaten, São Pedro Deon, Bairro das Laranjeiras, Florestal e Sete de Setembro, como também celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. I- O auxílio a ser concedido poderá ser material ou financeiro, observado o limite mínimo de R$1.000,00 (um mil reais) e máximo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) por Entidade, devendo ser aplicado, exclusivamente, na finalidade prevista na Minuta de Convênio, que passa a fazer parte integrante da Lei. II- As Entidades beneficiadas, são as que elegeram dentre as três prioridades, por ocasião do Orçamento Participativo Municipal, conforme o grau de prioridade em que foi votada pela comunidade na assembléia (a concessão do respectivo benefício para melhorias em suas sedes sociais). Art. 2.º - O repasse do auxílio pelo Município ficará condicionado à apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação, e sendo necessário, Projeto Técnico, por parte da entidade interessada, bem como a aprovação antecipada pelo Poder Executivo, e à celebração do respectivo Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, estão previstas na dotação orçamentária com a seguinte rubrica: 03- Secretaria da Administração 01- Secretaria da Administração 1002- Contribuição à Entidade 3.3.50.43.00.00-29- Subvenções Sociais. Art. 4.º - As comunidades beneficiadas com o valor acima mencionado, comprometer-se-ão à disponibilizar suas dependências ao Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sem quaisquer ônus, exceto luz e água, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura do repasse dos recursos e do respectivo Convênio. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta cidade, autorizado pela Lei Municipal nº ........................., de.......................... doravante denominado simplesmente Município de Constantina, e de outro lado, .........................................., inscrita no CGC/MF, sob o nº.............., com sede e foro na ............... no município de Constantina/RS, neste ato representado por seu Presidente Sr. .............. , brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na .............., nesta cidade, doravante denominado simplesmente Sociedade.........., mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto do Convênio O presente Convênio tem por objetivo .repasse de recursos para sociedades( comunidades do interior e bairros). Parágrafo único: O auxílio será concedido conforme art. 1º, inciso I, da Lei Municipal nº.................., de ......de.......de 2003, mediante o plano de aplicação apresentado pela Associação. CLÁUSULA SEGUNDA Da Responsabilidade do Município. O Município repassará recursos financeiros para as comunidades e bairros, mediante plano de aplicação cabendo as comunidades beneficiadas a apresentação de notas fiscais, que comprovem a aplicação dos recursos em um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura deste Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA Da Responsabilidade da Associação A Associação compromete-se em aplicar o valor e/ou material exclusivamente, em (na) ampliação e reforma de salões comunitários, na aquisição de material para reforma e melhorias bem como aquisição de equipamentos, móveis e utensílios. Parágrafo único: Colocar á disposição do Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sua sede social e demais instalações sem quaisquer ônus, exceto as despesas decorrentes de luz e água. CLÁUSULA QUARTA Do Prazo O presente Convênio é firmado pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura do repasse dos recursos e do respectivo Convênio. CLÁUSULA QUINTA Da Rescisão O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer uma das partes der causa ao desvirtuamento do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA Das Penalidades O desvio de qualquer das finalidades previstas por este Convênio acarretará, a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção pelo Município a sociedade beneficiada pelo prazo de 10 anos. CLÁUSULA SÉTIMA Do Foro As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, ....... de ............. de 2004. ................................. ....................................... Francisco Frizzo p.p. Prefeito Municipal Pres. Da Sociedade .................................. ....................................... Testemunha Testemunha