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norma nº 2021/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2021 / 2004
Date 2004-03-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES COMUNITÁRIAS E BAIRROS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.021/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à Associações e Sociedades
Comunitárias e Bairros, mediante a celebração de convênio e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em
cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no montante de
R$14.200,00(quatorze mil e duzentos reais) para as comunidades a seguir relacionadas:Linha Gramados, Três, Belli,
Rodeio Alto, Savariz, Rodeio São João, Alto Paraíso, Matriz, Bressan, Candaten, São Pedro Deon, Bairro das
Laranjeiras, Florestal e Sete de Setembro, como também celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo art. 116 da
Lei Federal nº 8.666/93.
I- O auxílio a ser concedido poderá ser material ou financeiro, observado o limite mínimo de
R$1.000,00 (um mil reais) e máximo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) por Entidade, devendo ser aplicado,
exclusivamente, na finalidade prevista na Minuta de Convênio, que passa a fazer parte integrante da Lei.
II- As Entidades beneficiadas, são as que elegeram dentre as três prioridades, por ocasião do
Orçamento Participativo Municipal, conforme o grau de prioridade em que foi votada pela comunidade na assembléia
(a concessão do respectivo benefício para melhorias em suas sedes sociais).
Art. 2.º - O repasse do auxílio pelo Município ficará condicionado à apresentação do Plano de
Trabalho e Aplicação, e sendo necessário, Projeto Técnico, por parte da entidade interessada, bem como a aprovação
antecipada pelo Poder Executivo, e à celebração do respectivo Convênio, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei, estão previstas na dotação orçamentária com a seguinte
rubrica:
03- Secretaria da Administração
01- Secretaria da Administração
1002- Contribuição à Entidade
3.3.50.43.00.00-29- Subvenções Sociais.
Art. 4.º - As comunidades beneficiadas com o valor acima mencionado, comprometer-se-ão à
disponibilizar suas dependências ao Município, sempre que este solicitar, para realização de qualquer tipo de
promoção ou evento, sem quaisquer ônus, exceto luz e água, pelo prazo de 24 meses, a contar da data de assinatura
do repasse dos recursos e do respectivo Convênio.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo,
brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta
cidade, autorizado pela Lei Municipal nº .........................,
de.......................... doravante denominado simplesmente Município de
Constantina, e de outro lado, .........................................., inscrita no
CGC/MF, sob o nº.............., com sede e foro na ............... no município de
Constantina/RS, neste ato representado por seu Presidente Sr. .............. ,
brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na .............., nesta cidade,
doravante denominado simplesmente Sociedade.........., mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto do Convênio
O presente Convênio tem por objetivo .repasse de recursos para sociedades(
comunidades do interior e bairros).
Parágrafo único: O auxílio será concedido conforme art. 1º, inciso I, da Lei
Municipal nº.................., de ......de.......de 2003, mediante o plano de aplicação apresentado pela
Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Responsabilidade do Município.
O Município repassará recursos financeiros para as comunidades e bairros,
mediante plano de aplicação cabendo as comunidades beneficiadas a apresentação de notas
fiscais, que comprovem a aplicação dos recursos em um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de assinatura deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Responsabilidade da Associação
A Associação compromete-se em aplicar o valor e/ou material exclusivamente, em
(na) ampliação e reforma de salões comunitários, na aquisição de material para reforma e
melhorias bem como aquisição de equipamentos, móveis e utensílios.
Parágrafo único: Colocar á disposição do Município, sempre que este solicitar,
para realização de qualquer tipo de promoção ou evento, sua sede social e demais instalações
sem quaisquer ônus, exceto as despesas decorrentes de luz e água.
CLÁUSULA QUARTA
Do Prazo
O presente Convênio é firmado pelo prazo de 24 meses, a contar da data de
assinatura do repasse dos recursos e do respectivo Convênio.
CLÁUSULA QUINTA
Da Rescisão
O presente convênio poderá ser rescindido se qualquer uma das partes der causa
ao desvirtuamento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA
Das Penalidades
O desvio de qualquer das finalidades previstas por este Convênio acarretará, a
proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção pelo Município a sociedade beneficiada
pelo prazo de 10 anos.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de Constantina, para
dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em
03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ....... de ............. de 2004.
................................. .......................................
 Francisco Frizzo p.p.
 Prefeito Municipal Pres. Da Sociedade
.................................. .......................................
 Testemunha Testemunha

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