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norma nº 2022/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2022 / 2004
Date 2004-03-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE – CONDESC.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.022/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004.
“Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com o Conselho
de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com o Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC, nos termos da
minuta em anexo, a qual é parte integrante do presente.
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo,
brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta
cidade, autorizado pela Lei Municipal nº ............./2004, doravante
denominado simplesmente Convenente, e de outro lado, o Conselho
de Defesa e Segurança da Comunidade - CONDESC, neste ato
representado por seu Presidente Sr(a). ............................,
brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................... e
do CPF nº ....................., residente e domiciliado na cidade de
........................... doravante denominado simplesmente Conveniado,
resolvem celebrar o presente Convênio que reger-se-á pelas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto do Convênio
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos para o
Conveniado, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), os quais serão repassados em
10(dez) parcelas mensais, no valor de R$200,00 (duzentos reais), sendo a primeira
parcela paga a partir do mês de março de 2004.
Parágrafo único: O auxílio será concedido conforme art. 1º, da Lei Municipal
nº.................., de ......de.......de 2004, e terá sua vigência a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Prestação de Contas
O Conveniado deverá, obrigatoriamente, na forma da Lei, apresentar a cada
180(cento e oitenta) dias, a competente prestação de contas, de cada parcela repassada,
exigência para o repasse das parcelas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Compromissos do Conveniado
Como contraprestação pelos valores repassados, o Conveniado realizará
programas educativos a estudantes do Município, instrução: quanto a prevenção ao uso
de drogas; referente ao Código Nacional de Trânsito, bem como eventuais assuntos que o
Poder Público venha a julgar relevante e de interesse da comunidade na área de
segurança pública, tendo desenvolvido em conjunto com a Administração Pública
Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta da
dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA QUINTA
Do Não Cumprimento do Constante
O não cumprimento do constante neste instrumento de Convênio, por parte
do Conveniado, obrigará o mesmo a devolver, num prazo máximo de 30(trinta) dias, os
recursos já repassados e cancelará imediatamente o acordo aqui firmado.
CLÁUSULA SEXTA
Das Penalidades
O desvio de qualquer das finalidades previstas por este Convênio acarretará,
a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção pelo Município a sociedade
beneficiada pelo prazo de 10 anos.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de Constantina, para
dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento
em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
 Constantina, ....... de ............. de 2004.
................................. .......................................
 Francisco Frizzo p.p.
 Prefeito Municipal Presidente do CONDESC
.................................. .......................................
 Testemunha Testemunha

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