| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE – CONDESC.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.022/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004. “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com o Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC, nos termos da minuta em anexo, a qual é parte integrante do presente. Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e domiciliado nesta cidade, autorizado pela Lei Municipal nº ............./2004, doravante denominado simplesmente Convenente, e de outro lado, o Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade - CONDESC, neste ato representado por seu Presidente Sr(a). ............................, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº ....................., residente e domiciliado na cidade de ........................... doravante denominado simplesmente Conveniado, resolvem celebrar o presente Convênio que reger-se-á pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto do Convênio O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos para o Conveniado, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), os quais serão repassados em 10(dez) parcelas mensais, no valor de R$200,00 (duzentos reais), sendo a primeira parcela paga a partir do mês de março de 2004. Parágrafo único: O auxílio será concedido conforme art. 1º, da Lei Municipal nº.................., de ......de.......de 2004, e terá sua vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA Da Prestação de Contas O Conveniado deverá, obrigatoriamente, na forma da Lei, apresentar a cada 180(cento e oitenta) dias, a competente prestação de contas, de cada parcela repassada, exigência para o repasse das parcelas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA Dos Compromissos do Conveniado Como contraprestação pelos valores repassados, o Conveniado realizará programas educativos a estudantes do Município, instrução: quanto a prevenção ao uso de drogas; referente ao Código Nacional de Trânsito, bem como eventuais assuntos que o Poder Público venha a julgar relevante e de interesse da comunidade na área de segurança pública, tendo desenvolvido em conjunto com a Administração Pública Municipal. CLÁUSULA QUARTA Do Recurso Financeiro As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta da dotação orçamentária específica. CLÁUSULA QUINTA Do Não Cumprimento do Constante O não cumprimento do constante neste instrumento de Convênio, por parte do Conveniado, obrigará o mesmo a devolver, num prazo máximo de 30(trinta) dias, os recursos já repassados e cancelará imediatamente o acordo aqui firmado. CLÁUSULA SEXTA Das Penalidades O desvio de qualquer das finalidades previstas por este Convênio acarretará, a proibição da concessão de novo auxílio e/ou subvenção pelo Município a sociedade beneficiada pelo prazo de 10 anos. CLÁUSULA SÉTIMA Do Foro As partes elegem de comum acordo, o foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E, por estarem assim, justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, ....... de ............. de 2004. ................................. ....................................... Francisco Frizzo p.p. Prefeito Municipal Presidente do CONDESC .................................. ....................................... Testemunha Testemunha