| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.” |
| native_id | 428 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.023/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004. “Autoriza o Município de Constantina Proceder a Alienação de Bem Móvel.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder a alienação de bem móvel inservível, com as seguintes características: I- Um Distribuidor de Adubos Orgânico Líquido, com capacidade mínima de 6.000 litros, com bomba a vácuo de palheta (1.200 litros por minuto) para acoplar a um caminhão. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-à pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores. Art. 2.º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração