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norma nº 2023/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2023 / 2004
Date 2004-03-22
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.”
native_id428

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LEI MUNICIPAL Nº 2.023/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004.
“Autoriza o Município de Constantina Proceder a Alienação de
Bem Móvel.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder
a alienação de bem móvel inservível, com as seguintes características:
I- Um Distribuidor de Adubos Orgânico Líquido, com capacidade mínima de
6.000 litros, com bomba a vácuo de palheta (1.200 litros por minuto) para acoplar a um
caminhão.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-à pela Lei Federal 8.666/93
e posteriores.
Art. 2.º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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