| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2024 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.” |
| native_id | 429 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.024/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Gabinete do Prefeito Municipal.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Gabinete do Prefeito Municipal: 02 – Gabinete do Prefeito 01 – Gabinete do Prefeito 2004 – Manutenção do Gabinete o Prefeito 3.1.90.13.02.03- INSS – Agentes Políticos R$ 25.000,00 03- Secretaria da Administração 01 - Secretaria da Administração 2006- Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.13.02.01 – INSS Servidores R$ 15.600,00 Total...........................................................................R$40.600,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior. Total...........................................................................R$40.600,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração