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norma nº 3052/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3052 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.600,00 (VINTE E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS) E APONTA RECURSOS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.052, DE 20 DE ABRIL DE 2012. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 24.600,00 
(vinte e quatro mil e seiscentos reais) e 
aponta recursos”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito 
especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 
09 – Secretaria Municipal da Saúde 
02 – Auxílios e convênios 
2.080 – Incentivo ao PSF – População indígena – Estado 
3.3.90.30.00.00.00.00.4100-444 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 4.200,00 
3.3.90.32.00.00.00.00.4100-445 – Material de distribuição gratuita 
.........................................................................................................R$ 20.400,00 
Total da abertura de crédito ........................................................R$ 24.600,00 
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, 
a redução na seguinte dotação orçamentária: 
09 – Secretaria Municipal da Saúde 
02 – Auxílios e convênios 
2.080 – Incentivo ao PSF – População indígena – Estado 
3.3.50.43.00.00.00.00.4100-191 – Subvenções sociais 
.........................................................................................................R$ 24.600,00 
Total da redução..........................................................................R$ 24.600,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
20/04/2012 a 20/05/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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