| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.914/03, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.026/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004. “Altera redação dos artigos 1º e 4º, da Lei Municipal nº 1.914/03, que dispõe sobre a concessão de benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1 -Os arts. 1º e 4º, da Lei Municipal nº 1.914, de 29 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 - Os créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa, constituídos até 31/12/2003, e que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios: I – Se pagos à vista, com desconto de 100% da multa e 30% dos juros devidos; II – Se pagos parceladamente, em até 36 prestações mensais sucessivas, com desconto de 80% da multa e 30% dos juros devidos. Art. 4º - O prazo impreterível para o contribuinte requerer o parcelamento ou pagar o débito previsto nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei, será até o dia 31 de agosto de 2004.” Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº1.972/03, de 17 de novembro de 2003. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração