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norma nº 2026/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2026 / 2004
Date 2004-03-22
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.914/03, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM ATRASO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.026/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004.
“Altera redação dos artigos 1º e 4º, da Lei Municipal nº
1.914/03, que dispõe sobre a concessão de benefícios para o
pagamento de débitos fiscais em atraso.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1 -Os arts. 1º e 4º, da Lei Municipal nº 1.914, de 29 de abril de 2003, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 - Os créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa, constituídos até
31/12/2003, e que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão
ser pagos de acordo com os seguintes critérios:
I – Se pagos à vista, com desconto de 100% da multa e 30% dos juros devidos;
II – Se pagos parceladamente, em até 36 prestações mensais sucessivas,
com desconto de 80% da multa e 30% dos juros devidos.
Art. 4º - O prazo impreterível para o contribuinte requerer o parcelamento ou pagar o débito
previsto nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei, será até o dia 31 de agosto de 2004.”
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº1.972/03, de 17 de novembro de
2003.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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