| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM IMÓVEL.” |
| native_id | 432 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.027/04 DE 22 DE MARÇO DE 2004. “Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel a seguir descrito, para a Comunidade Evangélica de Linha Encruzilhada, inscrito no CNPJ nº 93.539.609/0001-14, com sede na Linha Encruzilhada, neste Município: “ Uma área de terra de 1.000 m², com a seguinte benfeitoria: um prédio de alvenaria de 127,82 m², com cobertura de fibrocimento 6mm, esquadrias de ferro, com grade, vidros martelados, piso cerâmico, piso tipo parque nas salas, instalações elétricas e hidráulicas e forro de madeira, conforme descrito no Laudo Técnico em anexo.” Art. 2°. A presente doação gravara o imóvel com a cláusula de inalienabilidade no todo ou em parte e com ônus de reversão ao Município em caso de extinção da donatária. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração