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norma nº 2030/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2004
Date 2004-04-02
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.030/04 DE 02 DE ABRIL DE 2004.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e
reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão anual de
que trata o Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, no índice de 6,5%(seis vírgula
cinco por cento).
Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
aos Servidores Públicos Municipais no índice de 3,5%(três vírgula cinco por cento).
Art. 3.º -Os percentuais concedidos pela presente Lei, a título de revisão e
reajuste, abrangerão os Servidores de que trata a Lei 1.835/02 e, inclusive, os
Servidores abrigados pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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