| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2004 |
| Date | 2004-04-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.030/04 DE 02 DE ABRIL DE 2004. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão anual de que trata o Inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, no índice de 6,5%(seis vírgula cinco por cento). Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais no índice de 3,5%(três vírgula cinco por cento). Art. 3.º -Os percentuais concedidos pela presente Lei, a título de revisão e reajuste, abrangerão os Servidores de que trata a Lei 1.835/02 e, inclusive, os Servidores abrigados pelo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração