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norma nº 2032/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2032 / 2004
Date 2004-04-02
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO”.
native_id437

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LEI MUNICIPAL Nº 2.032/04 DE 02 DE ABRIL DE 2004.
“Concede Incentivos para Instalação de Indústrias no
Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal
1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueres à Indústria de Calçados
Val Ltda pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.441.938/0001-06, com sede
e foro neste Município.
Art. 2º - O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 1.100,00 (um mil
e cem reais) mensais, pelo prazo de 05(cinco) anos, a contar de 01 de março de 2004, podendo
ser renovado pelo prazo de 03 (três) anos, conforme disposto no art. 6º, Inciso V, da Lei
Municipal nº 1.971/03, corrigido pelo IGPM - FGV.
Art. 3º - A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do
término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse.
Art. 4º - As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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