| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2004 |
| Date | 2004-04-02 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO”. |
| native_id | 437 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.032/04 DE 02 DE ABRIL DE 2004. “Concede Incentivos para Instalação de Indústrias no Município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueres à Indústria de Calçados Val Ltda pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.441.938/0001-06, com sede e foro neste Município. Art. 2º - O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, pelo prazo de 05(cinco) anos, a contar de 01 de março de 2004, podendo ser renovado pelo prazo de 03 (três) anos, conforme disposto no art. 6º, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.971/03, corrigido pelo IGPM - FGV. Art. 3º - A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse. Art. 4º - As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração