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norma nº 2033/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 2004
Date 2004-04-02
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.033/04 DE 02 DE ABRIL DE 2004.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
- 02 Professores de Séries Iniciais, ensino fundamental, com habilitação em Pedagogia
e/ou Magistério, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
- 01 Professor de Matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de 22 horas semanais;
- 01 Professor de Ciências, séries finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de 22 horas semanais;
- 01 Professor de Geografia e História, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas
semanais;
- 01 Professor de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
- 01 Servente Escolar, para jornada de trabalho de 20 horas semanais;
Parágrafo Único – As contratações constantes deste artigo serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de
servidores municipais.
Art. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com
prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em
especial, pelas Leis Municipais n.º 1.167/91, 1.646/00, 1.790/02, 1.835/02.
Art. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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