| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2012 |
| Date | 2012-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANISTIA DE 100% (CEM POR CENTO) DO PROGRAMA TROCA-TROCA DE SEMENTES DE MILHO DA SAFRA 2011/2012, SAFRINHA 2011/2012 E SAFRINHA EMERGENCIAL 2011/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 44 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 3.086, DE 20 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre anistia de 100% (cem por cento) do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho da Safra 2011/2012, Safrinha 2011/2012 e Safrinha Emergencial 2011/2012 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o município de Constantina autorizado a repassar a anistia concedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual nº. 13.971/2012, de 13 de abril de 2012, no percentual de 100% (cem por cento) para todas as operações realizadas no âmbito do “Programa Troca-Troca” de Sementes de Milho da Safra 2011/2012, Safrinha 2011/2012 e Safrinha Emergencial 2011/2012 para fornecimento de sementes de milho, tendo em vista a ocorrência de período de estiagem, devidamente homologado pela Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, e a não efetuar a cobrança dos valores relativos a essas operações. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de julho de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/07/2012 a 20/08/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração