| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2004 |
| Date | 2004-04-02 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.” |
| native_id | 440 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.035/04 DE 02 DE ABRIL DE 2004. “Concede reposição salarial aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 1.919/2003, em 6,5%(seis vírgula cinco por cento), passando a ser: I – Prefeito Municipal R$ 4.589,30 II – Vice-Prefeito R$ 2.909,95 – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 815,88. III – Secretário R$ 1.835,72 Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração