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norma nº 2035/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 2004
Date 2004-04-02
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.035/04 DE 02 DE ABRIL DE 2004.
“Concede reposição salarial aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 1.919/2003, em
6,5%(seis vírgula cinco por cento), passando a ser:
I – Prefeito Municipal R$ 4.589,30
II – Vice-Prefeito R$ 2.909,95 – se exercer atividade definida
em Decreto, se não exercer receberá R$
815,88.
III – Secretário R$ 1.835,72
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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