| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.” |
| native_id | 444 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.039/04 DE 07 DE MAIO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênios 1.184 – Melhorias Sanitárias Domiciliares – Convênio 564/2003 4.4.90.51.00.00-376 – Obras e Instalações R$ 80.000,00 4.4.90.51.00.00-377 – Obras e Instalações - Contrapartida R$ 3.000,00 Objetivo: Execução do Convênio com a Fundação Nacional da Saúde, que tem por objeto Melhorias Sanitárias Domiciliares. Total.....................................................................................R$83.000,0 0 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior referente convênio nº 564/2003 – Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$80.000,00, e o valor de R$3.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária: 09- Secretaria Municipal da Saúde 01- Manutenção da Saúde com recursos ASPS 2.050 – Saúde Pública 3.3.90.30.00.00-262- Material de Consumo R$ 3.000,00 Total.....................................................................................R$83.000,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração