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norma nº 2039/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2039 / 2004
Date 2004-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.”
native_id444

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LEI MUNICIPAL Nº 2.039/04 DE 07 DE MAIO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal da Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal da Saúde:
09 – Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e Convênios
1.184 – Melhorias Sanitárias Domiciliares – Convênio 564/2003
4.4.90.51.00.00-376 – Obras e Instalações
R$ 80.000,00
4.4.90.51.00.00-377 – Obras e Instalações - Contrapartida
R$ 3.000,00
Objetivo: Execução do Convênio com a Fundação Nacional da Saúde, que
tem por objeto Melhorias Sanitárias Domiciliares.
Total.....................................................................................R$83.000,0
0
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior referente convênio nº 564/2003 –
Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$80.000,00, e o valor de R$3.000,00 será
reduzido da seguinte dotação orçamentária:
09- Secretaria Municipal da Saúde
01- Manutenção da Saúde com recursos ASPS
2.050 – Saúde Pública
3.3.90.30.00.00-262- Material de Consumo
R$ 3.000,00
Total.....................................................................................R$83.000,0
0
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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