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norma nº 2041/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2041 / 2004
Date 2004-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id446

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LEI MUNICIPAL Nº 2.041/04 DE 07 DE MAIO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Educação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
03– Cultura e Desporto
1.188 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ o Centro
Cultural
4.4.90.52.00.00-384 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 31.374,72
4.4.90.52.00.00-385 – Equipamentos e MateriaL Permanente -
Contrapartida
R$ 7.900,00
Objetivo: A abertura do crédito especial servirá para a execução do
Convênio nº 106/2003, para a aquisição de equipamentos e material permanente para o
Centro Cultural.
Total...........................................................................................R$39.2
74,72
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, referente ao Convênio nº 106/2003,
no valor de R$ 31.374,72, e a contrapartida no valor de R$ 7.900,00 que será deduzido
da seguinte dotação orçamentária:
08- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.046 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
3.1.90.11.03.00-236- Subsídio
R$ 2.830,00
3.1.90.13.02.03-238- INSS – Agentes Políticos
R$ 4.075,00
06- Secretaria Municipal de Educação
03 – Cultura e Desporto
2.032 – Manutenção do Prédio do Centro Cultural
4.4.90.52.00.00-176 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 995,00
Total...........................................................................................R$39.2
74,72
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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