| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.041/04 DE 07 DE MAIO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Educação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 03– Cultura e Desporto 1.188 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ o Centro Cultural 4.4.90.52.00.00-384 – Equipamentos e Material Permanente R$ 31.374,72 4.4.90.52.00.00-385 – Equipamentos e MateriaL Permanente - Contrapartida R$ 7.900,00 Objetivo: A abertura do crédito especial servirá para a execução do Convênio nº 106/2003, para a aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro Cultural. Total...........................................................................................R$39.2 74,72 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, referente ao Convênio nº 106/2003, no valor de R$ 31.374,72, e a contrapartida no valor de R$ 7.900,00 que será deduzido da seguinte dotação orçamentária: 08- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.046 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 3.1.90.11.03.00-236- Subsídio R$ 2.830,00 3.1.90.13.02.03-238- INSS – Agentes Políticos R$ 4.075,00 06- Secretaria Municipal de Educação 03 – Cultura e Desporto 2.032 – Manutenção do Prédio do Centro Cultural 4.4.90.52.00.00-176 – Equipamentos e Material Permanente R$ 995,00 Total...........................................................................................R$39.2 74,72 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração