| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.” |
| native_id | 447 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.042/04 DE 07 DE MAIO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Viação.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Viação: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 02– Departamento de Estradas e Rodagens 1.187 – Infraestrutura Urbana - Calçamento 4.4.90.51.00.00-382 – Obras e Instalações R$ 70.000,00 4.4.90.51.00.00-383 – Obras e Instalações - Contrapartida R$ 5.000,00 Objetivo: A abertura do crédito especial servirá para a execução de Convênio com a União, para calçamento das ruas Monteiro Lobato, Gabriel Paludo, Bento Rodrigues de Almeida e Jacó Algarve. Total.....................................................................................R$75.000,0 0 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, conforme Convênio com a União no valor de R$ 70.000,00, e a contrapartida no valor de R$5.000,00 que será deduzido da seguinte dotação orçamentária: 05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 02- Departamento de Estradas e Rodagens 2.018 – Manutenção, abertura e pavimentação das vias públicas 4.4.90.51.00.00-105- Obras e Instalações R$ 5.000,00 Total.....................................................................................R$75.000,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração