| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2004 |
| Date | 2004-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.” |
| native_id | 450 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.045/04 DE 07 DE MAIO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal da Saúde: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 02– Auxílios e Convênios 1.189 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Sanitárias 4.4.90.52.00.00-1.083- Equipamentos e Material Permanente R$ 47.700,00 4.4.90.52.00.00-001- Equipamentos e Material Permanente – Contrapartida R$ 2.000,00 Objetivo: A abertura do crédito especial servirá para execução do Convênio nº 2244/2003, firmado entre o Município e a União, através do Ministério da Saúde. Total.....................................................................................R$49.700,0 0 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, conforme Convênio nº 2244/2003, no valor de R$47.700,00 e o valor da contrapartida será deduzido da seguinte dotação orçamentária: 09- Secretaria Municipal da Saúde 02 – Auxílios e Convênios 2.051-Manutenção, Construção e Ampliação das Unidades Sanitárias 3.3.90.39.9.00-270 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,000 Total.....................................................................................R$49.700,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração