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norma nº 2045/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2045 / 2004
Date 2004-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.”
native_id450

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LEI MUNICIPAL Nº 2.045/04 DE 07 DE MAIO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal da Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal da Saúde:
09 – Secretaria Municipal da Saúde
02– Auxílios e Convênios
1.189 – Aquisição de Equipamentos para Unidades Sanitárias
4.4.90.52.00.00-1.083- Equipamentos e Material Permanente
R$ 47.700,00
4.4.90.52.00.00-001- Equipamentos e Material Permanente – Contrapartida
R$ 2.000,00
Objetivo: A abertura do crédito especial servirá para execução do Convênio
nº 2244/2003, firmado entre o Município e a União, através do Ministério da Saúde.
Total.....................................................................................R$49.700,0
0
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior, conforme Convênio nº 2244/2003,
no valor de R$47.700,00 e o valor da contrapartida será deduzido da seguinte dotação
orçamentária:
09- Secretaria Municipal da Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2.051-Manutenção, Construção e Ampliação das Unidades Sanitárias
3.3.90.39.9.00-270 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.000,000
Total.....................................................................................R$49.700,0
0
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de maio de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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