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norma nº 2046/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 2004
Date 2004-05-21
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REDUZIR A PERCENTAGEM DE RECUPERAÇÃO DO CUSTO DE OBRA A TÍTULO DE “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.046/04 DE 21 DE MAIO DE 2004.
“Autoriza o Município de Constantina a reduzir a percentagem de
recuperação do custo de obra a título de “Contribuição de
Melhoria”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar dos contribuintes
diretamente beneficiados, moradores das Ruas Gabriel Paludo, Jacó Algarve, Monteiro
Lobato e Bento Rodrigues De Almeida, a titulo de “Contribuição de Melhoria” o
percentual de 50%(cinqüenta por cento) do custo da obra.
Art. 2.º - O benefício concedido por esta Lei está fundado no parágrafo
segundo do art. 9º da Lei Municipal nº 1.977/03, de 09 de dezembro de 2003.
Art 3.º -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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